Resgate do prêmio Nota Fiscal Gaúcha

Confira as orientações para o resgate do prêmio do programa NFG Receita Certa

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Fique atento para não perder o período de saque do seu prêmio do programa Receita Certa da nota fiscal gaúcha.

Veja como solicitar o prêmio Nota fiscal gaúcha:

  • Para resgatar o prêmio, acesse o site oficial da NFG faça o LOGIN e vá em MINHA CONTA > MEUS PRÊMIOS
  • Resgate disponível pelo site ou pelo APP para Android – versão 2.7.1 ou superior (não disponível para iOS)

Se ainda não tiver uma conta, clique aqui para fazer o seu cadastro, ou se preferir, confira como fazer o cadastro passo a passo.

Observações importantes: – O prazo para solicitar o resgate do prêmio do Receita Certa é de 90 dias (a partir do dia 15/12/2021)

Para solicitar o resgate pelo site, é aconselhável que seja utilizado um computador (desktop ou notebook), ou através do telefone (0800 541 23 23), porém ele está suspenso temporariamente.

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Obtenha mais informações aqui no site em RECEITA CERTA ou em CIDADÃO > DÚVIDAS FREQUENTES.

Atenção: o botão “Solicitar resgate” só aparece após a publicação do resultado definitivo do sorteio no Diário Oficial do Estado (DOE).

Resgate prêmio NFG Receita Certa
Resgate prêmio NFG Receita Certa

A “solicitação de resgate” fica disponível por noventa (90) dias, a contar da data de publicação do resultado definitivo do sorteio no DOE (Diário Oficial do Estado). Após solicitar o resgate, o direito ao prêmio está garantido. Isto é, você só perde o direito ao prêmio se não solicitar o resgate dentro dos noventa (90) dias.

Depois de solicitar, vai aparecer Em processamento, conforme imagem abaixo:

Resgate do prêmio Nota Fiscal Gaúcha
Resgate do prêmio Nota Fiscal Gaúcha

Fique atento: O Programa Nota Fiscal Gaúcha paga prêmios em dinheiro somente por meio de depósito em conta bancária cujo primeiro titular seja o ganhador do prêmio (deve ser uma conta de pessoa física e não pode ser conta-salário), no caso de sorteios.

Para o programa de prêmios Receita certa as opções de pagamento são PIX CPF ou Conta do Banrisul. Se você não tem uma conta bancária, pode abrir uma conta de serviços essenciais, gratuitamente.

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De acordo com o Artigo 2º da Resolução nº 3919, do Banco Central do Brasil (BACEN), “é vedada às instituições mencionadas no art. 1º [bancos] a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais”. Para ter acesso ao texto completo da Resolução, clique AQUI.

Pagamento: Geralmente, os prêmios têm sido pagos em menos de noventa (90) dias, a contar da data da solicitação de resgate (a não ser em casos em que ocorrem erros durante o processo de pagamento).

Saldo disponível para resgate vai variar de acordo com o número de notas vinculadas ao seu CPF.
O Prêmio referente ao Receita Certa nº 001, distribuído em 13/12/2021. Atualmente a solicitação de resgate está disponível entre 15/12/2021 e 15/03/2022.

Para fazer a solicitação do prêmio, informe seus dados bancários. Você deve indicar uma Conta Banrisul da qual você seja o titular ou PIX CPF.

Decorridos 60 dias da solicitação, acompanhe o andamento dos resgates consultando semanalmente seu extrato.

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O pagamento será pelo PIX CPF mas não é instantâneo. Para realizar o pagamento o Estado tem que cumprir etapas orçamentárias e programar o pagamento pelo Banrisul. Este processo pode demorar até 30 dias.

Consumidores já podem solicitar resgate de devolução em dinheiro do Receita Certa

Esse é o primeiro resgate disponível no site do Nota Fiscal Gaúcha e o pagamento iniciou essa semana.

Os consumidores podem solicitar o resgate da primeira premiação do Receita Certa, ação do governo do Estado, lançada em agosto, que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista.

O programa é uma forma de premiação trimestral aos cidadãos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.

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O programa foi conduzido pela Receita Estadual, autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030.

Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro. A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista.

No último trimestre de 2021, a arrecadação chegou à terceira faixa, de 20 a 30% e assim, mais de R$ 64 milhões serão distribuídos aos gaúchos.

Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.

Como funciona o Receita Certa

Para quem coloca o CPF na nota e está cadastrado no programa NFG a inclusão no programa Receita Certa é automática, por isso lembre-se de incluir o seu CPF nas notas fiscais na hora da compra.

Sempre que o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS, comparados os 12 meses anteriores ao mês da apuração com os 12 meses anteriores a estes últimos, os cidadãos consumidores terão um valor a receber, um prêmio em dinheiro, de acordo com suas compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.

O Receita Certa seguirá a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre.

Os limites de pontuação são:

  • 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;
  • 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento no mesmo mês;
  • 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.

Ainda não está cadastrado na Nota fiscal Gaúcha? Então clique aqui para fazer o seu cadastro.

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